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Nova legislação fiscal de rendas - baixa a taxa de IRS para 10%!

02 Jul 26
Habitação

Já vigora a legislação fiscal sobre habitação. Assim, a taxa de IRS sobre os rendimentos prediais, que era de 25%, baixou para 10% em contratos de arrendamento habitacional.

REGRAS para obtenção do benefício (novos contratos ou já existentes):
 

  • Habitação própria permanente;
  • Contratos já existentes tem de ter no mínimo 3 (três) anos;
  • A renda não pode ultrapassar os 2.300€ (dois mil e trezentos euros);
  • O valor da renda deve cumprir o limite de 80% da mediana local definida pelo INE, havendo isenção total de IRS (taxa de 0%) caso o senhorio pratique valores 20% abaixo dessa mesma mediana.

 

O regime agora em vigor, quis garantir igualdade entre senhorios particulares ou empresas, pelo que neste último caso, existe um mecanismo no IRC onde apenas metade (50%) do valor da renda fica sujeito a imposto.

 

Esta medida é temporária e apica-se aos rendimentos prediais auferidos até 31.12.2029

Se necessitar da nossa ajuda para saber como deverá proceder nesta matéria, contacte-nos: (00351) 222 445 540 ou por email: esfera@​esferaimobiliaria.​pt

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