Nova legislação fiscal de rendas - baixa a taxa de IRS para 10%!
Já vigora a legislação fiscal sobre habitação. Assim, a taxa de IRS sobre os rendimentos prediais, que era de 25%, baixou para 10% em contratos de arrendamento habitacional.
REGRAS para obtenção do benefício (novos contratos ou já existentes):
- Habitação própria permanente;
- Contratos já existentes tem de ter no mínimo 3 (três) anos;
- A renda não pode ultrapassar os 2.300€ (dois mil e trezentos euros);
- O valor da renda deve cumprir o limite de 80% da mediana local definida pelo INE, havendo isenção total de IRS (taxa de 0%) caso o senhorio pratique valores 20% abaixo dessa mesma mediana.
O regime agora em vigor, quis garantir igualdade entre senhorios particulares ou empresas, pelo que neste último caso, existe um mecanismo no IRC onde apenas metade (50%) do valor da renda fica sujeito a imposto.
Esta medida é temporária e apica-se aos rendimentos prediais auferidos até 31.12.2029
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