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Um só herdeiro vai poder provocar a venda de um imóvel de uma herança indivisa ao fim de dois anos!

31 Mar 26
Regras e Legislação

Aprovado: um só herdeiro vai poder provocar a venda de um imóvel de uma herança indivisa ao fim de dois anos

Primeiro-ministro não quer limitar o direito de propriedade, mas "não podemos conviver sem mecanismos para desbloquear situações de impasse"

 

O Conselho de Ministros aprovou esta sexta-feira um diploma que estipula que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis, sem o acordo de todos, ao fim de dois anos de indivisão de uma herança.

 

No final da reunião do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou que esta medida para a venda dos bens de uma herança indivisa, sejam urbanos ou rurais, destina-se a robustecer o mercado de arrendamento e de venda de habitações.

 

"Não cabe ao Estado forjar soluções ou limitar o direito de propriedade, mas não podemos conviver sem mecanismos para desbloquear situações de impasse" nas heranças que permanecem indivisíveis por falta de acordo entre herdeiros, disse ainda.

Leia também: "Este Governo acabou com o arrendamento forçado" e agora cria "a venda forçada" de casas - "não faz sentido".

 

Segundo o primeiro-ministro, apesar de um único herdeiro o poder fazer, a ideia é que "todos participem" no desbloqueio de uma herança indivisa ao fim de dois anos, acrescentando que o objetivo da medida é "evitar a existência de muitas propriedades devolutas" e robustecer a oferta habitacional, tanto no arrendamento como na venda.

 

No final do Conselho de Ministros de 12 de março, o ministro da Presidência tinha avançado que o reforço dos mecanismos que aceleram a resolução das partilhas de terrenos rurais e imóveis em caso de impasse entre os herdeiros passaria pelo recurso à arbitragem sucessória (fora do tribunal).

 

A intenção, segundo disse na ocasião, passa por acelerar "o aproveitamento ou venda de um imóvel sem que uma só pessoa possa bloquear" a partilha da herança, permitindo assim que os terrenos rústicos possam ser limpos e rentabilizados, e que os imóveis habitacionais possam ser vendidos ou arrendados.

 

As alterações hoje anunciadas fazem parte do terceiro pacote de medidas do Governo para aumentar a oferta habitacional, que poderá também vir a incluir medidas para a agilização dos despejos.

 

O Governo concretizou também a autorização legislativa para as medidas de incentivos fiscais ao arrendamento e venda de habitações a valores moderados, incluindo a descida para 6% da taxa de IVA na construção, e aprovou o texto final do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) para "submissão ao Presidente da República para promulgação".

 

Na questão da tributação, as principais medidas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação.

 

Este conjunto de incentivos fiscais está, no entanto, sujeito "a limites máximos de renda mensal moderada e de preço moderado de venda" que não podem exceder, no caso da renda mensal, os 2.300 euros (2,5 vezes o valor do salário mínimo nacional), e no caso da venda, o valor de 660.982 euros, e ainda a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento e na autoconstrução.

 

As alterações ao RJUE, de acordo com o chefe do Governo, têm igualmente o objetivo de tornar "as regras mais claras" e "os prazos mais previsíveis e mais curtos" para colocar mais casas com menores custos "à disposição dos portugueses".

 

O diploma diminui prazos para a construção através da simplificação administrativa, designadamente através da redução para um período mínimo de oito dias do tempo entre a submissão da comunicação prévia e o início da execução da obra.

Na fase de apreciação, as consultas às diversas entidades que tenham de se pronunciar sobre a obra são acionadas na mesma fase, evitando-se assim que os projetos fiquem parados num único organismo à espera de decisão.

Segundo uma estimativa do Governo, as medidas do pacote habitacional custam entre 200 a 300 milhões de euros e deverão manter-se até final de 2029.

Fonte: CNN.COM

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