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Sou senhorio: quantas rendas adiantadas posso pedir aos meus inquilinos?

Esfera Imobiliária

31 Jan 24
Regras e Legislação

No que toca a arrendamentos é muito comum discutir-se o montante máximo que um senhorio pode exigir no início do arrendamento. Há vários anos que existem limites às rendas antecipadas, no entanto, quase sempre foram ultrapassados através da figura da caução. De forma inversa, os inquilinos, frequentemente, não entendem a mecânica do pagamento das rendas, particularmente, quando, na assinatura do contrato (ou na tomada de posse do imóvel, na qualidade de inquilinos), pagam mais do que uma renda. Os nossos parceiros da Legal Factor explicam de forma pormenorizada este tema.

 

Afinal, o que diz a lei?


A lei do arrendamento prevê que, salvo acordo das partes, a renda é paga no 1º dia útil do mês anterior àquele a que diz respeito (em janeiro, paga a renda de fevereiro, por exemplo), prevendo ainda que o pagamento da renda pode ser antecipado por um período não superior a dois meses. Vamos a um exemplo prático: Contrato celebrado a 1 de janeiro, paga a renda de Janeiro e Fevereiro. Em Fevereiro paga Março e assim sucessivamente.. Havendo acordo, pode ainda antecipar o pagamento das rendas de março e abril.  


Até 2023 era possível receber 5 rendas no início do contrato, tendo esta regra sido alterada com o OE 2023, que reduziu a antecipação no pagamento de rendas de três para dois meses.  
A mesma alteração legislativa deu ainda origem ao limite ao valor da caução, que é, desde então, equivalente a dois meses de renda.

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